COMPLIANCE CARMEHIL


1.     OBJETIVO

 

O objetivo desta política de compliance é estabelecer as diretrizes gerais e responsabilidades da atuação do setor de compliance do Grupo Carmehil.

 

2.     ABRANGÊNCIA


A política aplica-se a todos os colaboradores e prestadores de serviço do Grupo Carmehil, e especialmente aos integrantes do setor de Compliance, no tocante as responsabilidades do setor.

 

3.     DEFINIÇÕES

 

·        Compliance: significa estar em conformidade com a legislação, as regulamentações, as normas e procedimentos, externos e internos, e com os princípios corporativos que garantem as melhores práticas de mercado e de governança corporativa.

 

·        Não Conformidade: processos, fluxos ou atividades que não estejam de acordo com o procedimento padrão definido.

 

 

4.     ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SETOR DE COMPLIANCE

 

O setor de Compliance possui como escopo de atuação as seguintes atividades:

 

(i)     Gerir o(s) Programa(s) de Compliance adotados pelo Grupo Carmehil, garantindo seu desenvolvimento e implementação;


(ii)   Fiscalizar o cumprimento das medidas de compliance pelos setores e colaboradores;


(iii) Fomentar a cultura de compliance nos colaboradores do Grupo Carmehil;


(iv) Orientar e auxiliar na análise de riscos e na definição, implementação e acompanhamento de ações de eliminação e/ou mitigação destes riscos, bem como para a correção de não conformidades, e/ou melhorias identificadas no escopo do(s) programa(s) de compliance.

 

 

 

5.     PILARES DO COMPLIANCE CARMEHIL

 

a.     Participação da Diretoria

 

Os integrantes da diretoria do Grupo Carmehil participam ativamente das decisões e implementação das medidas de compliance da empresa. Ademais, a Diretoria também incorpora os princípios e diretrizes do compliance em suas atividades como dirigentes da empresa, de modo a garantir o exemplo aos demais colaboradores.

 

A Diretoria adota a prática de integração com o setor de compliance, por meio de recebimento de atualizações periódicas sobre o desenvolvimento das atividades do setor.

 

b.     Avaliação de Riscos

 

Para fins desta política, são considerados ‘riscos’ eventos que geram incertezas na consecução de um objetivo.  

 

O setor de compliance pautará suas atividades com base na minimização de riscos e de não conformidades.

 

A avaliação de riscos estará alinhada aos objetivos do Grupo Carmehil e do seu programa de compliance. Referido alinhamento será assegurado com o devido planejamento, documentação, catalogação e análise de dados.

 

c.    Códigos e Políticas

 

O setor de compliance atua na elaboração, acompanhamento e gestão das políticas, códigos e regulamentos que são aplicáveis aos colaboradores e prestadores de serviço do Grupo Carmehil.

 

A documentação normativa serve como a formalização da postura do Grupo Carmehil em relação aos diversos assuntos relacionados às suas práticas de negócios, e servirá como uma bússola que guiará a conduta dos colaboradores e prestadores de serviço no exercício de suas atividades.

 

 

d.    Treinamentos, comunicação e conscientização

 

O setor de compliance possui compromisso em promover treinamentos para conscientização dos colaboradores quanto às normas e políticas de compliance da Grupo Carmehil, bem como fomentar o diálogo e comunicação entre os colaboradores e prestadores de serviço de diversos cargos, setores e funções.

 

 

e.     Canal de Denúncias

 

A Carmehil disponibiliza Canal de Denúncias interno para os colaboradores e prestadores de serviço, garantindo segurança e confidencialidade para o relato de

 

condutas inadequadas, infrações à legislação vigente, violações às normas internas e descumprimento das diretrizes de compliance.

 

6.     COMITÊ DE RISCOS

 

As atribuições e responsabilidades do comitê serão:

 

·        Cumprir as competências previstas em seu regimento interno;


·        Analisar os relatos recebidos e iniciar o processo de investigação ou busca de soluções;


·        Avaliar a utilização, ou não, de especialistas (internos ou externos) nas ações a serem desenvolvidas;


·        Caso necessário, poderá convocar membros adicionais, internos ou externos ao Grupo Carmehil, para determinada investigação ou deliberação, zelando sempre pela confidencialidade das informações.


·        Quando cabível, acionar órgãos competentes, no caso de recebimento de denúncia que configurem ou possam configurar condutas ilícitas.


7.     COMBATE À CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

 

O setor de compliance adota diretrizes gerais para combater práticas de lavagem de dinheiro e corrupção nas operações da Carmehil, quais sejam:

 

·        Monitoramento de Transações: verificação e monitoramento para identificar transações suspeitas que possam indicar práticas de lavagem de dinheiro.

 

·        Relatório de Transações Suspeitas (RTS): em caso de transação que indique suspeitas de lavagem de dinheiro, o compliance procederá com avaliação e instauração de comitê para investigação.

 

·        Registros e Documentação: são mantidos registros detalhados e atualizados de todas as transações, garantindo que estejam disponíveis para auditorias e investigações.

 

 

8.     COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

 

O setor de compliance propaga a cultura de integridade por meio de ações institucionais, que incluem cursos presenciais e à distância, palestras, videoconferências, campanhas, comunicados, publicações, entre outras modalidades.

 

As ações de disseminação contemplam assuntos comuns a todos os colaboradores e prestadores de serviço, de todos os níveis hierárquicos, bem como assuntos específicos aos que desenvolvem atividades com maior exposição a riscos de conformidade.

 

O setor de compliance irá publicar calendário de treinamentos e workshops para que os colaboradores e prestadores de serviço participem.

 

9.     GESTÃO DA POLÍTICA

 

Esta política está de acordo com a cultura de proteção de dados e compliance adotada pelo Grupo Carmehil, e em consonância com o ecossistema normativo implantado em seu Programa de Compliance de Proteção de Dados.

 

A política foi aprovada com entrada em vigor na data de março de 2025 e será revisada no período máximo de um 2 (dois) anos ou havendo necessidade anterior, o que for menor, para que a diretriz permaneça sempre atualizada.